O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.139,
DE 20.07.93 (D.O. DE 22.07.93)
Considera
de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Henrique Jorge.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Henrique
Jorge.
Art. 2º -
Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20de julho de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES