O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.137,
DE 20.07.93 (D.O. DE 22.07.93)
Considera
de Utilidade Pública a Sociedade em
Benefício à Família .
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Sociedade em Benefício à Família em Barbalha
Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES