O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.137, DE 20.07.93 (D.O. DE 22.07.93)

 

Considera de Utilidade Pública  a Sociedade em Benefício à Família .

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Sociedade em Benefício à Família em Barbalha Ceará.

 

         Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

 

         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES