O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.136,
DE 20.07.93 (D.O. DE 22.07.93)
Declara
de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Assistência aos Moradores do
Bairro do "S".
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei Nº 10.044, de 20/07/76, a
Associação Comunitária de Assistência aos Moradores do Bairro do "S",
entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na Rua José
Paixão Nº 2238, Bairro do "S" na cidade de Canindé.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES