O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.135,
DE 20.07.93 (D.O. DE 22.07.93)
Considera
de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de utilidade pública a Associação de Moradores do Conjunto Santa
Terezinha, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de
Fortaleza-Ce.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES