O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.134,
DE 20.07.93 (D.O. DE 21.07.93)
Denomina-se
de Dr. Luiz Forte da Silva, o Terminal Rodoviário da Cidade de Itapajé,
construído pelo Governo do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica denominado de Dr. Luiz Forte da Silva o Terminal Rodoviário da Cidade de
Itapajé, construído pelo Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º -
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1993;
CIRO FERREIRA GOMES
JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO