O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.134, DE 20.07.93 (D.O. DE 21.07.93)

 

Denomina-se de Dr. Luiz Forte da Silva, o Terminal Rodoviário da Cidade de Itapajé, construído pelo Governo do Estado do Ceará.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Fica denominado de Dr. Luiz Forte da Silva o Terminal Rodoviário da Cidade de Itapajé, construído pelo Governo do Estado do Ceará.

 

         Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1993;

CIRO FERREIRA GOMES

JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO