O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.133, DE 20.07.93 (D.O. DE 21.07.93)

 

Denomina de Naíde Costa Menezes, o Terminal Rodoviário da Cidade de Pacajus.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Fica denominado de Naíde Costa Menezes o Terminal Rodoviário da Cidade de Pacajus, construído pelo Governo do Estado do Ceará.

 

         Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO