O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.133,
DE 20.07.93 (D.O. DE 21.07.93)
Denomina
de Naíde Costa Menezes, o Terminal Rodoviário da Cidade de Pacajus.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica denominado de Naíde Costa Menezes o Terminal Rodoviário da Cidade de
Pacajus, construído pelo Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º -
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO