O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.121,
DE 28.06.93 (D.O. DE 30.06.93)
Decreta
a utilidade pública estadual do Centro dos Moradores da Fazenda Vazante no
Município de Canindé, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica decretada a utilidade pública estadual do Centro dos Moradores da Fazenda
Vazante, em Canindé, Estado do Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo disposição em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
JOÃO DE CASTRO SILVA