O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.121, DE 28.06.93 (D.O. DE 30.06.93)

 

Decreta a utilidade pública estadual do Centro dos Moradores da Fazenda Vazante no Município de Canindé, e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Fica decretada a utilidade pública estadual do Centro dos Moradores da Fazenda Vazante, em Canindé, Estado do Ceará.

 

         Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo disposição em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

JOÃO DE CASTRO SILVA