O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.117,
DE 24.06.93 (D.O. DE 25.06.93)
AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente
orçamento do Estado e na forma dos anexos constantes da presente Lei, crédito
especial até o montante de Cr$ 833.750.000,00 (OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS
MILHÕES, SETECENTOS E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS), destinados a atender despesas
de Capital.
Art. 2º - Os
recursos para atender às despesas decorrentes desta Lei, decorrem da anulação
de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Educação - FEE.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
JOÃO DE CASTRO E SILVA