O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.110,
DE 01.06.93 (D.O. DE 01.06.93)
Considera de utilidade pública a
Associação Comunitária Virgílio Ferreira da Costa.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de utilidade pública a Associação Comunitária Virgílio Ferreira da
Costa, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de
Paramoti, neste Estado.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de junho de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES