O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.103,
DE 11.05.93 (D.O. DE 12.05.93)
Concede
o Título de Cidadão Cearense, ao Dr. Mendel Steinbruch.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
concedido ao Dr. Mendel Steinbruch, brasileiro, natural de São Paulo, de acordo
com a Lei 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES