O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.100,
DE 05.05.93 (D.O. DE 06.05.93)
Concede
o Título de Cidadão Cearense, ao Dr. Osvaldo Alves Dantas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
concedido ao Dr. Osvaldo Alves Dantas, brasileiro, natural de Euclides da
Cunha- BA, de acordo com a Lei Nº
10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES