O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.099,
DE 05.05.93 (D.O. DE 06.05.93)
Denomina
de Rodovia Senador Osires Pontes o trecho da Estrada CE 165 que interliga
Sobral a Massapê.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica denominado de Rodovia Senador Osires Pontes o trecho da Estrada Estadual
CE 165 que interliga a cidade de Sobral a Massapê, neste Estado.
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogue-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO