O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.099, DE 05.05.93 (D.O. DE 06.05.93)

 

Denomina de Rodovia Senador Osires Pontes o trecho da Estrada CE 165 que interliga Sobral a Massapê.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Fica denominado de Rodovia Senador Osires Pontes o trecho da Estrada Estadual CE 165 que interliga a cidade de Sobral a Massapê, neste Estado.

 

         Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º - Revogue-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO