O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.097,
DE 05.05.93 (D.O. DE 06.05.93)
Considera
de Utilidade Pública a Comunidade Porta da Esperança do Bairro Padre Andrade.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de utilidade pública a Comunidade Porta da Esperança do Bairro
Padre Andrade, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade
de Fortaleza, à Avenida Major Assis, 237, Bairro de Padre Andrade.
Art. 2º -
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES