O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.095, DE 05.05.93 (D.O. DE 05.05.93)

 

Cognomina de Rodovia Deputado Perilo Teixeira, o trecho da Estrada Estadual que faz a ligação entre Umirim à Itapipoca (Ce-354).

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Fica cognominado de Rodovia Deputado Perilo Teixeira, o trecho da Estrada Estadual que faz a ligação entre Umirim à Itapipoca-Ce.

 

         Art. 2º - Revogue-se as disposições em contrário.

 

         Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

 JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO