O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.095,
DE 05.05.93 (D.O. DE 05.05.93)
Cognomina
de Rodovia Deputado Perilo Teixeira, o trecho da Estrada Estadual que faz a
ligação entre Umirim à Itapipoca (Ce-354).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica cognominado de Rodovia Deputado Perilo Teixeira, o trecho da Estrada
Estadual que faz a ligação entre Umirim à Itapipoca-Ce.
Art. 2º -
Revogue-se as disposições em contrário.
Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
JOSÉ LEÔNIDAS DE
MENEZES CRISTINO