O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.094,
DE 05.05.93 (D.O. DE 06.05.93)
Denomina
de Dondon Feitosa a Escola de 1º e 2º Graus situada no Bairro de Tauazinho, no
Município de Tauá.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
denominada de Escola de 1º e 2º Graus Dondon Feitosa a Escola Pública Estadual
localizada no Bairro de Tauazinho, no Município de Tauá.
Art. 2º -
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
MARIA LUIZA
BARBOSA CHAVES