O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.091, DE 16.04.93 (D.O. DE 19.04.93)

 

Considera de Utilidade Pública a Escola de Dança e Integração Social para Criança e Adolescente.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Escola de Dança e Integração Social para Criança e Adolescente, Entidade Civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

 

         Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de abril de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES