O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.088, DE 26.03.93 (D.O. DE 29.03.93)

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma dos anexos constantes da presente lei, crédito especial até o montante de Cr$ 205.360.220.000,00 (duzentos e cinco bilhões, trezentos e sessenta milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros), destinados à atender despesas de Outros Custeios e Capital.

 

         Art. 2º - Os recursos para atender às despesas decorrentes desta Lei decorrem:

 

         -Do Aumento da Contribuição do Estado, através dos órgãos do Estado Cr$ 175.337.000.000,00

 

         - De Convênio com órgão Estadual, celebrado entre a Secretaria dos Recursos Hídricos e a

         Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA                               Cr$ 1.601.305.000,00

 

         - Da anulação de dotações orçamentárias                             Cr$  28.421.915.000,00

 

         Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

JOÃO DE CASTRO SILVA