O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.071,
DE 13.01.93 (D.O. DE 15.01.93)
Considera
de Utilidade Pública a Fundação Madre ANA COUTO.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO MADRE ANA COUTO, entidade civil,
sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES