O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.070,
DE 13.01.93 (D.O. DE 13.01.93)
Considera de Utilidade Pública o Instituto Jurídico Eleitoral e Histórico - IJUREH, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO JURÍDICO ELEITORAL E HISTÓRICO -
IJUREH, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e fôro no município de
Fortaleza-Ce.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE
TAVARES