O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.068,
DE 13.01.93 (D.O. DE 13.01.93)
Declara de Utilidade Pública a União Comunitária dos Moradores de Bom Jardim.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a União Comunitária dos moradores de Bom
Jardim, sociedade civil, de duração indeterminada, sem fins lucrativos, com
sede na Rua José Martins, 1192, no bairro Bom Jardim, e foro na cidade de
Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES