O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.068, DE 13.01.93 (D.O. DE 13.01.93)

 

Declara de Utilidade Pública a União Comunitária dos Moradores de Bom Jardim.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a União Comunitária dos moradores de Bom Jardim, sociedade civil, de duração indeterminada, sem fins lucrativos, com sede na Rua José Martins, 1192, no bairro Bom Jardim, e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES