O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.067,
DE 13.01.93 (D.O. DE 13.01.93)
Considera de Utilidade Pública o Centro Social Comunitário São Bento do Parque Genibaú e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública o Centro Social Comunitário São Bento do
Parque Genibaú, entidade civil sem fins lucrativos.
Art. 2º -
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES