O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.059,
DE 12.01.93 (D.O. DE 13.01.93)
Concede o Título de Cidadão Cearense, ao Empresário JACKS RABINOVICH, membro do Conselho de ADMINISTRAÇÃO DO GRUPO VICUNHA.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
concedido ao Empresário JACKS RABINOVICH, Brasileiro, natural de São Paulo, de
acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadão
Cearense.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES