O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.059, DE 12.01.93 (D.O. DE 13.01.93)

 

Concede o Título de Cidadão Cearense, ao Empresário JACKS RABINOVICH, membro do Conselho de ADMINISTRAÇÃO DO GRUPO VICUNHA.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É concedido ao Empresário JACKS RABINOVICH, Brasileiro, natural de São Paulo, de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES