O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.058,
DE 12.01.93 (D.O. DE 13.01.93)
Considera de Utilidade Pública a Entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO SANTO ANTÔNIO, Entidade Civil, sem
fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Itapagé, no Estado do Ceará.
Art. 2º -
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de l993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES