O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.055,
DE 12.01.93 (D.O. DE 13.01.93)
Nomina a Ce 421 de: Jornalista Oscar Bezerra.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Denomina a Ce. 421, que liga a BR 222 ao Distrito de Pecém no município de São
Gonçalo do Amarante, de Rodovia Jornalista Oscar Bezerra.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO