O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.055, DE 12.01.93 (D.O. DE 13.01.93)

 

Nomina a Ce 421 de: Jornalista Oscar Bezerra.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Denomina a Ce. 421, que liga a BR 222 ao Distrito de Pecém no município de São Gonçalo do Amarante, de Rodovia Jornalista Oscar Bezerra.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO