O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.052, DE 06.01.93 (D.O. DE 08.01.93)

 

Considera de Utilidade Pública o Instituto Educacional Daniel Berg. IEDG.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública o Instituto Educacional Daniel Berg - IEDG, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza, à Rua Comendador Garcia, 701, Parque São José, Estado do Ceará.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1993.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

ANTÔNIO LEITE TAVARES