O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.051,
DE 06.01.93 (D.O. DE 08.01.93)
Considera
de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR DE JUAZEIRO
DO NORTE-CE.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR
DE JUAZEIRO DO NORTE-CE, entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro no
município de Juazeiro do Norte-Ce.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1993.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
ANTÔNIO LEITE TAVARES