O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.050,
DE 06.01.93 (D.O. DE 08.01.93)
Denomina de Elvira Negreiros Bastos, o Hospital da Secretaria de Saúde, no município de Irauçuba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica denominado de Elvira Negreiros Bastos, o Hospital da Secretaria de Saúde
do Estado do Ceará, localizado no município de Irauçuba, Estado do Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1993.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
ANA MARIA CAVALCANTE E SILVA