O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.049,
DE 06.01.93 (D.O. DE 08.01.93)
Considera de utilidade pública o Instituto Pedagógico Presidente Médici.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de utilidade pública o Instituto Pedagógico Médici, entidade civil,
sem fins lucrativos com sede e foro no Município de Fortaleza-Ce.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1993.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
ANTÔNIO LEITE TAVARES