O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.048,
DE 06.01.93 (D.O. DE 08.01.93)
Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Esportiva Juventude.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Esportiva Juventus
(ABEJ), entidade civil sem fins lucrativos, que tem por finalidade agremiar em
sua esfera ou habitante do Bairro Cruzeiro, com sede e foro na cidade de
Itapipoca.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1993.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
ANTÔNIO LEITE TAVARES