LEI Nº 12.031, DE 30.11.92 (D.O. DE 01.12.92)
Considera de Utilidade Pública a Associação do
Parque Ribeirinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação
dos Moradores do Parque Ribeirinho, entidade civil, sem fins lucrativos, com
sede e foro em Fortaleza.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30
de novembro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado