LEI Nº 12.027, DE 30.11.92 (D.O. DE 01.12.92)
Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma do anexo constante
da presente Lei, Crédito Especial até o montante de Cr$ 110.000.000,00 (CENTO E
DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), destinados a atender despesas de Outros Custeios.
Art. 2º - Os
recursos para atender às despesas decorrentes desta Lei decorrem do Aumento da
Contribuição do Estado, através da Secretaria da Cultural e Desporto.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30
de novembro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado