LEI Nº 12.021, DE 20.11.92 (D.O. DE 20.11.92)
Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SÃO
PEDRO DE IBIAPINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
SÃO PEDRO DE IBIAPINA, entidade beneficente com personalidade jurídica de
direito privado, com sede e foro no município de IBIAPINA - CE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20
de novembro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado