LEI Nº 12.019, DE 20.11.92 (D.O. DE 20.11.92)
Considera
de Utilidade Pública a Associação Beneficente Luzia Lopes Gadelha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação
Beneficente Luzia Lopes Gadelha, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede
à Rua Alexandre Joca, s/n, em Horizonte - Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20
de novembro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado