LEI Nº 12.018, DE 20.11.92 (D.O. DE 20.11.92)
Considera de Utilidade Pública a Fundação de
Assistência Educacional à Criança - FAEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Fundação de
Assistência Educacional à Criança - FAEC, entidade civil, sem fins lucrativos,
com sede e foro no município de Fortaleza-Ce.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20
de novembro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado