LEI Nº 12.016, DE 20.11.92 (D.O. DE 20.11.92)
Considera de Utilidade Pública o Centro Espírita
Aurora Redentora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública o Centro Espírita Aurora Redentora, entidade
filantrópica, sem fins lucrativos, com sede no Município de Fortaleza-Ce., à
Rua D. Leopoldina, 99 - Centro.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20
de novembro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado