LEI Nº 12.015, DE 27.10.92 (D.O. DE 28.10.92)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma dos anexos
constantes da presente Lei, créditos especiais até o montante de Cr$
1.410.725.695,00 (HUM BILHÃO, QUATROCENTOS E DEZ MILHÕES, SETECENTOS E VINTE E
CINCO MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO CRUZEIROS), destinados a atender
despesas de Outros Custeios e de Capital.
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas decorrentes
desta Lei decorrem:
- Da anulação de dotações
orçamentárias..............................................................Cr
1.030.725.695,00
- Do aumento da contribuição do Estado, através dos órgãos
do Estado:.......Cr$ 380.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27
de outubro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado