LEI Nº 12.013, DE 27.10.92 (D.O. DE 28.10.92)
Autoriza a abertura de Créditos Especiais e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do
Estado e na forma dos anexos constantes da presente Lei, créditos especiais até
o montante de Cr$ 630.725.695,00 (SEISCENTOS E TRINTA MILHÕES, SETECENTOS E
VINTE E CINCO MIL E SEISCENTOS E NOVENTA
E CINCO CRUZEIROS), destinados a atender despesas de Outros Custeios e
de Capital.
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas decorrentes
desta Lei decorrem:
- Do Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual Cr$ 460.000.000,00
- Do Excesso de Arrecadação da Cota-Parte do Fundo de
Participação
dos Estados
Cr$ 40.000.000,00
- Da anulação de dotações orçamentárias da Secretaria dos
Recursos Hídricos
Cr$ 130.725.695,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27
de outubro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado