O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.998, DE 29.07.92 (D.O. DE 05.08.92)
Considera de Utilidade Pública a Associação de
Moradores da rua Marcílio dias e Adjacências (A.M.M.D.A).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública de acordo com a
Lei nº 10.044, de 20/07/76, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA MARCÍLIO DIAS E
ADJACÊNCIAS (A.M.M.D.A), fundada em 22
de setembro de 1984, com sede provisória à Rua Marcílio Dias, 1593, Bairro
Cristo Redentor.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29
de julho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado