O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.995, DE 21.07.92 (D.O. DE 28.07.92)
Desafeta de sua destinação original uma área de
terra pertencente ao patrimônio do Estado do Ceará, ora destinada à Escola de
1º Grau Estado do Pará, para fins de doá-lo à Prefeitura Municipal de
Fortaleza.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação original uma
área de terra pertencente ao patrimônio do Estado do Ceará, situada na rua
Capitão Aragão, medindo 284,00 m² (duzentos e oitenta e quatro metros
quadrados), destacada da maior porção do terreno situado à rua Djalma Petit nº
589, limitando-se ao norte com a rua Capitão Aragão, ao sul com a rua Djalma
Petit, e a leste e oeste com diversos proprietários, adquirido conforme
registro de nº 60.143, livro AT, fls. 109, do Cartório de Registro de Imóveis
da 1ª Zona de Fortaleza - Cartório Crisanto Pimental, ora destinado ao uso da
Escola de 1º Grau Estado do Pará, da
Secretaria da Educação.
Art. 2º - Fica o Estado do Ceará autorizado a doar a área de
terra caracterizada no art. 1º, à Prefeitura Municipal de Fortaleza, para fins
de alargamento da rua Capitão Aragão.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Fortaleza se obrigará a
refazer o muro da Escola de 1º Grau Estado do Pará, que será demolido para
alargamento da rua Capitação Aragão, obedecendo aos padrões originários, de
acordo com a orientação e acompanhamento da direção da Escola e do Departamento
de Prédios e Aparelhamento Educacional da Secretaria da Educação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21
de julho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado