O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.992, DE 14.07.92 (D.O. DE 16.07.92)
Autoriza a abertura de Créditos Especiais e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma dos anexos
constantes da presente Lei, créditos especiais até o montante de Cr$
3.500.000.000,00 (TRÊS BILHÕES E QUINHENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS), destinados a
atender despesas de pessoal, Outros Custeios e de Capital.
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas decorrentes
desta Lei decorrem:
- Da anulação de dotações orçamentárias Cr$ 2.900.000.000,00
- De convênio com o Órgão Federal, celebrado entre o
Ministério da Agricultura e Reforma Agrária e a Secretaria Da Agricultura e
Reforma Agrária Cr$ 600.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14
de julho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Enock de Vasconcelos
João de Castro Silva