O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.989, DE 10.07.92 (D.O. DE 13.07.92)
Denomina de Deputado Francisco Figueiredo a Rodovia
Ce. 032 que interliga os Municípios de Canindé à Santa Quitéria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rodovia Ce. 032 que interliga os Municípios de
Canindé à Santa Quitéria passa à denominar-se de Rodovia Deputado Francisco
Figueiredo de Paula Pessoa.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10
de julho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares