O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.987, DE 10.07.92 (D.O. DE 13.07.92)
Denomina de Senador Almir Pinto a rodovia que
indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Denomina de Rodovia Senador Almir Pinto a estrada
Estadual CE – 065 que liga Fortaleza a Maranguape.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10
de julho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares