O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 11.987, DE 10.07.92 (D.O. DE 13.07.92)

 

Denomina de Senador Almir Pinto a rodovia que indica.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º. – Denomina de Rodovia Senador Almir Pinto a estrada Estadual CE – 065 que liga Fortaleza a Maranguape.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Antônio Leite Tavares