O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.986, DE 10.07.92 (D.O. DE 13.07.92)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade
Beneficente Pe. Vicente Rodrigues da Silva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – É considerada de Utilidade Pública, de acordo com
a Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, a SOCIEDADE BENEFICIENTE PE. VICENTE
RODRIGUES DA SILVA, entidade civil, sem finalidade lucrativa, de caráter social
e filantrópico, com sede e foro na cidade de Limoeiro do Norte, Estado do
Ceará, à Rua Camilo Brasiliense S/Nº.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10
de julho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares