O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.983, DE 01.07.92 (D.O. DE 03.07.92)
Considera de Utilidade Pública Estadual, o Conselho
Central de Fortaleza da Sociedade de São Vicente de Paulo, localizada na cidade
de Fortaleza Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica decretada de Utilidade Pública, o Conselho
Central de Fortaleza da Sociedade de São Vicente de Paulo, de atuação em todo o
Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, salvo disposição em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01
de julho de 1992
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares