O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 11.981, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)

 

Considera de Utilidade Pública a Fundação TEODORICO JOSÉ MENEZES, e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. - É considerada de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO TEODORICO JOSÉ MENEZES, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Pacajus – Ceará e foro jurídico na mesma cidade.

 

         Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Antônio Leite Tavares