O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.981, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)
Considera de Utilidade Pública a Fundação TEODORICO
JOSÉ MENEZES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - É considerada de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO
TEODORICO JOSÉ MENEZES, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade
de Pacajus – Ceará e foro jurídico na mesma cidade.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30
de junho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares