O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.979, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)
Considera de Utilidade Pública a Fundação
Beneficiente de Araticuba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - É considerada de Utilidade Pública, nos termos da
Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, a FUNDAÇÃO BENEFICIENTE DE ARATICUBA,
entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de
Caucaia-Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30
de junho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares