O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.978, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade
Beneficente de São Gonçalo do Amarante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - É considerada de Utilidade Pública a Sociedade
Beneficente de São Gonçalo do Amarante - SOBESGA, entidade civil, de direito
privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede à Rua Menezes
Pimental n.º 242 em São Gonçalo do Amarante-Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30
de junho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares