O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.977, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)
Considera de Utilidade Pública o Centro Comunitário
João Paulo II.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - É considerado de UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO
COMUNITÁRIO JOÃO PAULO II, do Instituto Social das Medianeiras da Paz, entidade
civil sem fins lucrativos, com sede e
foro no Município de Juazeiro do Norte, neste Estado.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30
de junho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares