O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 11.977, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)

 

Considera de Utilidade Pública o Centro Comunitário João Paulo II.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. - É considerado de UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO PAULO II, do Instituto Social das Medianeiras da Paz, entidade civil sem fins lucrativos, com sede  e foro no Município de Juazeiro do Norte, neste Estado.

 

         Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Antônio Leite Tavares