O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.976, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)
"Considera de Utilidade Pública a Associação
dos Moradores do Conjunto Santa Joana D´Arc".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - É considerada de Utilidade Pública a Associação
dos Moradores do Conjunto Santa Joana D´Arc - AMCSSD, sociedade civil, de
caráter filantrópico, com sede e foro
na cidade de Fortaleza, localizada na Praça da Vitória s/n, Bairro Papicu.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30
de junho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares