O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 11.975, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Pedra – ASMOAPE.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. - É considerada de Utilidade Pública Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Pedra – ASMOAPE, uma sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária, com sede  e foro em Messejana Município de Fortaleza-Ceará.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1992.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Antônio Leite Tavares