O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.975, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)
Considera de Utilidade Pública a Associação dos
Moradores e Amigos do Bairro de Pedra – ASMOAPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - É considerada de Utilidade Pública Associação dos
Moradores e Amigos do Bairro de Pedra – ASMOAPE, uma sociedade civil sem fins
lucrativos, apartidária, com sede e
foro em Messejana Município de Fortaleza-Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30
de junho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares